Anexo do Provedor/Revendedor de Comunicações
Em vigor a partir de 1º de junho de 2026
Este Anexo para provedores de comunicações/revendedores ("Anexo do provedor") aplica-se quando um Cliente usa os Serviços MultiTEL para fornecer voz, mensagens, números, eSIM, PBX, API, troncos, serviços de marca branca ou recursos de comunicação relacionados aos seus próprios clientes, marcas, assinantes, aplicativos ou plataformas. Ele complementa os Termos de Serviço e a Política de Uso Aceitável de Mensagens.
1. Aprovação reforçada de prestadores
O serviço de fornecedor requer a aprovação escrita da MultiTEL e uma diligência devida reforçada. Tem de comunicar as suas denominações legal e comercial, a propriedade e o controlo, as informações fiscais e de registo, os locais de operação, os sítios web, a descrição do serviço, os mercados-alvo, as funções a montante e a jusante, a arquitetura técnica, os tipos de tráfego, os países, os volumes esperados, os contactos de conformidade, os procedimentos para lidar com abusos e quaisquer outras informações que a MultiTEL solicite razoavelmente.
Tem de comunicar prontamente alterações substanciais, incluindo as relativas à propriedade, ao controlo, aos produtos, ao tráfego, aos mercados, às interligações, aos padrões de integração de clientes ou ao estatuto regulamentar. A MultiTEL pode condicionar o serviço à prestação de depósitos, a limites de crédito, a controlos de segurança, a testes, a limites de tráfego, a contratos diretos ou a documentação adicional.
2. Responsabilidade por partes a jusante
É responsável por todos os clientes a jusante, marcas (Brands), assinantes, utilizadores, aplicações e origens de tráfego que utilizem a sua conta ou interligação. Antes da ativação, deve identificar e verificar cada parte a jusante segundo um padrão adequado ao seu risco e conservar os registos de suporte. Partes anónimas, fictícias, não verificáveis, sancionadas, associadas a fraude ou apresentadas através de informações substancialmente falsas não podem utilizar os Serviços.
Você deve exigir contratualmente que os participantes subsequentes na cadeia de prestação cumpram obrigações pelo menos tão protetivas quanto os Termos, a Política de Uso Aceitável de Mensagens, este Anexo Contratual para Provedores, os anexos contratuais de serviço aplicáveis, a lei, os requisitos das operadoras e as regras dos registros. Você deve manter procedimentos eficazes de suspensão, revogação de credenciais, controle de números, reclamações e escalonamento, e aplicá-los prontamente.
3. Sem revenda não divulgada ou aninhada
Você pode fornecer Serviços apenas por meio do modelo de negócios aprovado e para categorias declaradas de participantes subsequentes na cadeia de prestação. Revendedores aninhados, subagregadores, corretores de tráfego, geradores de leads, gateways compartilhados ou outros intermediários exigem aprovação prévia por escrito. Você não pode misturar tráfego não identificado nem ocultar a parte que origina, controla ou se beneficia das comunicações.
4. Registro e consentimento de mensagens
Para mensagens, cada marca, campanha, remetente, caso de utilização e relação a jusante reais têm de ser registados com exatidão quando exigido. Não pode utilizar a sua identidade em substituição da identidade de uma marca de um cliente a jusante apenas para obter aprovação. Tem de garantir que os remetentes a jusante obtêm e conservam consentimento legalmente suficiente, respeitam os pedidos de cancelamento, mantêm listas de supressão, se identificam e enviam apenas tráfego aprovado.
Você deve manter um mapeamento de cada mensagem e número de envio para o cliente no nível seguinte da cadeia de serviços que originou a mensagem, Marca, Campanha, caso de uso, aplicativo e aprovação relevante. Esse mapeamento deve estar disponível para a MultiTEL prontamente mediante solicitação.
5. Controles técnicos e de segurança
Deve manter controlos razoáveis de segurança e de prevenção de abusos, incluindo:
- credenciais exclusivas e acesso de privilégio mínimo para partes a jusante;
- autenticação multifator e restrições de rede quando apropriado;
- registo suficiente para atribuir o tráfego e investigar incidentes;
- controlos de ritmo do tráfego, gasto, volume, destino e anomalias;
- proteção contra spoofing, apropriação de conta, SIM-box, robocalling, phishing, smishing e fraude tarifária;
- correção imediata de vulnerabilidades, rotação de credenciais e revogação de acessos; e
- procedimentos testados de resposta a incidentes, preservação e notificação.
Não exponha as credenciais da MultiTEL diretamente a terceiros a jusante, salvo autorização expressa. O acesso à API e à interligação pode ser restringido por IP, certificado, remetente, número, tipo de tráfego, geografia ou débito.
6. Registos e auditoria
Mantenha registros de KYC, titularidade dos beneficiários efetivos, autorização, registro, consentimento, atribuição de tráfego, segurança, reclamação, opt-out, pagamento, suspensão e fiscalização pelo período exigido por lei e por pelo menos quatro anos. A MultiTEL pode realizar análises baseadas em risco ou motivadas e pode exigir amostras, demonstrações de sistema, políticas, contratos ou evidências de auditoria independente.
Tem de fornecer as informações solicitadas prontamente e não deve alertar uma parte a jusante para uma investigação confidencial quando proibido por lei ou razoavelmente solicitado para preservar a segurança da rede ou provas.
7. Monitorização, reclamações e resposta a incidentes
Tem de monitorizar continuamente o tráfego e investigar prontamente anomalias, reclamações de consumidores, avisos de operadoras, discrepâncias de registo e indicadores de abuso. Mantenha um contacto de conformidade com pessoal capaz de restringir o tráfego sem demora. Notifique imediatamente a MultiTEL sobre abusos significativos, exigências legais que afetem os Serviços, incidentes de segurança ou acessos não autorizados.
Conforme permitido por lei, a MultiTEL pode analisar informações de conta e de registo, metadados, indicadores de conteúdo, amostras representativas de comunicações, dados de reclamações e padrões de tráfego; rastrear o tráfego até às partes a jusante; e preservar registos de aprovação e de aplicação de medidas.
8. Ação protetora imediata
A MultiTEL pode filtrar, limitar, reencaminhar, colocar em quarentena, bloquear, suspender, desligar, reclassificar ou terminar de imediato o tráfego, os números, as credenciais, as partes a jusante, as interligações afetados ou a conta inteira, sempre que necessário para fazer face a suspeita de fraude, tráfego ilícito, dano ao consumidor, evasão ao registo, risco de segurança, ação de operadora ou falta de cooperação. A MultiTEL pode exigir que suspenda uma parte a jusante e pode impedir a sua reintegração através de outra conta.
9. Encargos, penalizações e indemnização
É responsável por todos os encargos de utilização, recorrentes, de operadora, de registo, de verificação, de números, fiscais, de investigação, de remediação e de penalizações atribuíveis à sua conta e ao tráfego a jusante. Não deve representar de forma inexata os preços, a aprovação, a cobertura ou o estatuto regulamentar da MultiTEL. As suas obrigações de indemnização nos termos dos Termos incluem reclamações e penalizações causadas por partes a jusante, exceto na medida proibida por lei.
10. Responsabilidade regulatória
Você é responsável por determinar e manter licenças, registros, apresentação de documentos às autoridades, tratamento fiscal, divulgações ao consumidor, obrigações de serviços de emergência, conformidade com privacidade, acessibilidade, suporte às autoridades policiais e outros requisitos aplicáveis à sua função, produtos, clientes e jurisdições. A aprovação ou o suporte técnico da MultiTEL não constitui aconselhamento jurídico e não estabelece sua classificação regulatória.