Política de Serviços de Emergência
Em vigor a partir de 1º de junho de 2026
Esta Política de Serviços de Emergência se aplica aos Serviços de voz ou móveis da MultiTEL apenas onde a chamada de emergência estiver expressamente incluída, ativada e corretamente configurada para o número, dispositivo, linha, país e endereço de serviço aplicáveis. Ela complementa o Adendo 911 - Avisos e Divulgações e os Termos de Serviço.
1. Disponibilidade e âmbito geográfico
A MultiTEL suporta 911 ou E911 para Serviços qualificados dos Estados Unidos e do Canadá onde o recurso é expressamente ativado. Disponibilidade, método de roteamento, fornecimento de localização, capacidade de retorno de chamada e tratamento por central de chamadas 9-1-1 especializada de terceiros variam por Serviço e localização.
A MultiTEL não oferece uma promessa geral de que o 112, o 110 ou outro número de emergência específico de um país esteja disponível em toda a Europa ou em outros lugares. Chamadas de emergência fora dos Estados Unidos e do Canadá estão disponíveis somente quando um pedido de serviço ou aviso de produto identifica expressamente o país, o número de emergência, o método de roteamento e as limitações. Em particular, o 110 não deve ser tratado como um número de emergência europeu geral.
2. Localização registrada
Você deve fornecer uma localização registrada válida, precisa e completa, incluindo apartamento, suíte, andar ou outros detalhes que permitam localizar o usuário e enviar socorro quando aplicável, antes de usar um Serviço habilitado para emergência. Você deve atualizar a localização sempre que um dispositivo, usuário, número ou serviço for movido. As alterações podem exigir validação e podem não entrar em vigor imediatamente. Uma localização incorreta ou desatualizada pode rotear uma chamada para a central de chamadas 9-1-1 especializada de terceiros errada ou fornecer informações incorretas aos socorristas.
3. Limitações da utilização pela Internet e a partir de locais diferentes
As chamadas de emergência podem falhar ou sofrer atraso durante uma falha de energia, banda larga, Internet, rede móvel, DNS, equipamento, software, configuração, conta ou provedor upstream; quando um dispositivo for movido; quando o local registrado estiver ausente ou for inválido; ou quando o Serviço estiver suspenso ou indisponível. O pessoal de emergência pode não receber automaticamente a localização ou o número de retorno do chamador. O chamador deve estar preparado para informar o local, o número de retorno e a natureza da emergência e não deve desligar até ser instruído.
4. Responsabilidades do cliente e do fornecedor
Os clientes devem informar todos os usuários sobre essas limitações, fornecer etiquetas ou outros avisos visíveis quando exigido, manter alternativas para chamadas de emergência e garantir que os administradores não habilitem um usuário sem a localização e os avisos exigidos. Os Provedores de Comunicações/Revendedores devem repassar avisos juridicamente suficientes, coletar e transmitir localizações precisas dos usuários dos serviços que revendem e manter os registros e controles de serviços de emergência exigidos para sua função.
5. Chamadas de teste
Não efetue chamadas de teste casuais ou não anunciadas para um número de emergência. Os testes só podem ser realizados ao abrigo de um procedimento aprovado pela MultiTEL e pela autoridade de emergência ou serviço de teste aplicável. O Cliente é responsável pelos custos, perturbações ou sanções causados por testes não autorizados.
6. Alternativas de emergência
Mantenha um meio alternativo de contactar os serviços de emergência, como um serviço móvel ou telefónico tradicional devidamente provisionado. Não dependa de um Serviço MultiTEL para chamadas de emergência, a menos que a conta confirme que o serviço de emergência está ativo para o número e que a localização registada está atualizada.