Política de Fraude Telefônica e Segurança da Conta
Em vigor a partir de 1º de junho de 2026
Esta política aplica-se a voz, móvel/eSIM, PBX alojado, SIP, API, correio de voz, reencaminhamento e Serviços relacionados. Os clientes são responsáveis por proteger contas, dispositivos, credenciais, ramais, troncos, aplicações e acesso a jusante contra fraude de chamadas e utilização não autorizada.
Salvaguardas obrigatórias
- use credenciais exclusivas e fortes e autenticação multifator onde disponível;
- restringir o acesso administrativo, SIP, API e de rede a utilizadores autorizados e a origens esperadas;
- desative recursos, destinos, regras de encaminhamento, contas e credenciais não utilizados;
- aplicar controles razoáveis de chamadas, gastos, âmbito geográfico, simultaneidade e frequência do tráfego;
- monitore o uso e os alertas e investigue prontamente o tráfego inesperado; e
- notificar a MultiTEL imediatamente em caso de suspeita de comprometimento e substituir as credenciais afetadas.
A MultiTEL pode bloquear destinos, limitar a taxa de tráfego, suspender Serviços, repor credenciais ou exigir controlos adicionais quando houver suspeita de fraude ou comprometimento. Tais controlos reduzem o risco, mas não podem garantir a prevenção. As cobranças geradas através de credenciais ou sistemas válidos do Cliente permanecem da responsabilidade do Cliente, exceto na medida em que a legislação aplicável ou um acordo escrito preveja o contrário.