Limitação de Responsabilidade
Em vigor a partir de 1º de junho de 2026
Esta política complementa a Seção 16 dos Termos de Serviço e deve ser interpretada de forma consistente com eles. Se esta política entrar em conflito com os Termos, prevalecem os Termos.
1. Danos excluídos
NA MÁXIMA MEDIDA PERMITIDA POR LEI, A MULTITEL E SUAS AFILIADAS, DIRETORES, FUNCIONÁRIOS, CONTRATADOS E FORNECEDORES NÃO SERÃO RESPONSÁVEIS POR DANOS INDIRETOS, INCIDENTAIS, ESPECIAIS, EXEMPLARES, PUNITIVOS OU CONSEQUENCIAIS, NEM POR LUCROS CESSANTES, RECEITA, NEGÓCIOS, FUNDO DE COMÉRCIO, DADOS, CONTEÚDO OU COMUNICAÇÕES PERDIDOS, MESMO QUE TENHAM SIDO AVISADOS DESSA POSSIBILIDADE.
2. Limite agregado
NA MÁXIMA MEDIDA PERMITIDA POR LEI, A RESPONSABILIDADE AGREGADA DA MULTITEL DECORRENTE DOS SERVIÇOS OU RELACIONADA COM OS MESMOS NÃO EXCEDERÁ O MONTANTE QUE O CLIENTE PAGOU À MULTITEL PELO SERVIÇO AFETADO DURANTE OS TRÊS MESES ANTERIORES AO EVENTO QUE DEU ORIGEM À RECLAMAÇÃO.
3. Âmbito e direitos irrenunciáveis
As limitações aplicam-se independentemente da forma da ação e a interrupções de serviço, falhas de encaminhamento ou entrega, perda de números, atrasos de portabilidade, limitações de serviços de emergência, acesso não autorizado, redes de terceiros e perda de dados, exceto na medida em que uma limitação seja proibida pela lei aplicável. Nada nesta política exclui responsabilidade ou recurso que não possa legalmente ser excluído ou limitado, incluindo qualquer direito irrenunciável do consumidor.