Adendo 911 - Avisos e Divulgações
Em vigor a partir de 1º de junho de 2026
Este Adendo 911 - Aviso e Divulgações («Adendo») faz parte do acordo entre a MultiTEL e o Cliente e aplica-se aos Serviços de voz ou móveis para os quais o 911 ou E911 esteja expressamente incluído e ativado. Complementa a Política de Serviços de Emergência e os Termos de Serviço.
1. Diferenças em relação ao serviço telefónico tradicional
As comunicações baseadas na Internet, nómadas, alojadas e móveis podem tratar as chamadas de emergência de forma diferente do serviço telefónico fixo tradicional. A disponibilidade e o encaminhamento dependem do Serviço, do número, do dispositivo, da localização registada, da rede, do país e da configuração. O Cliente aceita as limitações divulgadas e tem de manter um meio alternativo de contactar os serviços de emergência.
2. Localização registrada que permita localizar o usuário e enviar socorro
Antes de o Serviço com capacidade de emergência ser utilizado, o Cliente tem de fornecer cada número de retorno de chamada necessário e uma localização registada válida, incluindo morada, apartamento, suite, andar ou outros dados de localização que permitam aos serviços de emergência localizar o utilizador, quando aplicável. O Cliente tem de atualizar a localização sempre que um utilizador, número, dispositivo ou serviço se desloque e tem de permitir tempo para validação e aprovisionamento.
Se as informações de localização estiverem ausentes, imprecisas, incompletas ou desatualizadas, uma chamada poderá ser roteada para o centro de emergência errado, poderá exigir transferência manual ou poderá fornecer aos socorristas informações de localização incorretas ou insuficientes. O chamador deve estar preparado para informar a localização, o número de retorno e a natureza da emergência.
3. Limitações de serviço e equipamento
As chamadas de emergência podem estar indisponíveis ou ficar comprometidas durante falhas de energia; falhas de banda larga, Internet, DNS, rede móvel ou de fornecedor a montante; congestionamento de rede; falha de equipamento ou de software; configuração incorreta; mudança de local do número ou do dispositivo; comprometimento da conta; ou suspensão ou cessação do Serviço. O pessoal de emergência pode não conseguir devolver a chamada se esta for desligada.
4. Responsabilidades relativas a várias linhas e aos prestadores
Um Cliente com vários utilizadores, dispositivos, postos, localizações ou subscritores a jusante tem de manter registos exatos de localização e de número de retorno para cada terminal habilitado para emergências, fornecer todos os avisos legalmente exigidos e configurar as notificações de chamadas de emergência quando aplicável. Os Fornecedores de Comunicações/Revendedores têm de impor obrigações equivalentes aos clientes a jusante e transmitir prontamente à MultiTEL as alterações de localização no formato exigido.
5. Limitações geográficas
O 911 ou E911 é suportado para Serviços elegíveis dos Estados Unidos e do Canadá, quando expressamente ativado. Nenhum número de emergência de outro país, incluindo 112 ou 110, é suportado, a menos que a ordem de serviço ou o aviso de produto aplicável confirme expressamente esse país, número e método de encaminhamento.
6. Aviso ao utilizador e testes
O Cliente deve notificar cada usuário sobre a natureza e as limitações das chamadas de emergência e fornecer adesivos, etiquetas ou outro aviso visível quando exigido. O Cliente não deve fazer chamadas de teste casuais ou não anunciadas para um número de emergência. O teste requer um procedimento aprovado pela MultiTEL e pela autoridade de emergência aplicável ou serviço de teste designado.
7. Responsabilidade e lei imperativa
Os Serviços de Emergência estão sujeitos às isenções de responsabilidade e limitações de responsabilidade nos Termos e na política Limitação de Responsabilidade. Nada neste Adendo exclui qualquer obrigação, responsabilidade ou recurso que a lei aplicável não permita que as partes excluam ou limitem.