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Informações legais

Política de Intimação Civil

Conteúdo

  1. 1. Relações de serviço da MultiTEL
  2. 2. Escopo e disponibilidade dos registros
  3. 3. Registos de detalhe de chamadas, de mensagens e de dados
  4. 4. Conteúdo das comunicações
  5. 5. Citação de processos civis de terceiros
  6. 6. Informações obrigatórias da solicitação
  7. 7. Aviso ao cliente e medidas protetivas
  8. 8. Tempo de processamento
  9. 9. Taxas de processamento
  10. 10. Oposições e registos indisponíveis
  11. 11. Depoimento de testemunha
  12. 12. Rastreio de chamadas
  13. 13. Pedidos governamentais, criminais e de emergência
  14. 14. Ausência de renúncia

Em vigor a partir de 17 de outubro de 2026

Esta Política de Intimações Civis rege as intimações, ordens judiciais, depoimentos mediante perguntas escritas e outros processos legais emitidos em litígios civis em que a MultiTEL LLC ou a VoiceWire, um serviço da MultiTEL LLC (conjuntamente, “MultiTEL”), seja terceiro alheio ao processo e sejam solicitados registos de Clientes ou de comunicações (“Processo Civil de Terceiros”). Não rege pedidos criminais, governamentais, de emergência ou de autoridades policiais.

1. Relações de serviço da MultiTEL

A MultiTEL presta uma gama limitada de serviços de comunicações a retalho diretamente a subscritores das categorias Pessoal/Consumidor, Programadores e Automação e Empresarial, incluindo serviços móveis/eSIM, de números de telefone, de voz, de mensagens, de PBX alojado e serviços relacionados. A MultiTEL também presta serviços de comunicações a operadoras, fornecedores de comunicações, revendedores e plataformas que servem os seus próprios subscritores a jusante.

A disponibilidade dos registros depende da relação aplicável ao número objeto da solicitação e ao período relevante:

  • Subscritor direto da MultiTEL. Quando a MultiTEL serve diretamente o utilizador final, pode deter a identidade do subscritor, informações da conta e de contacto, registos de classificação e verificação da conta, registos de faturação e pagamento, moradas de serviço e de serviço de emergência, números atribuídos, identificadores de serviço móvel/eSIM ou SIM, configuração do serviço, registos de suporte e registos de utilização, consoante o Serviço e o período de conservação.
  • Assinante do provedor ou revendedor na cadeia subsequente de prestação do serviço. Quando o Cliente direto da MultiTEL é outro provedor de comunicações ou revendedor, esse Cliente geralmente controla o relacionamento com esse assinante. A MultiTEL pode possuir a identidade do provedor ou revendedor e registros de rede ou serviço, mas pode ter pouca ou nenhuma informação sobre a identidade, cobrança, dispositivo, endereço ou conta do assinante. Esses registros normalmente devem ser solicitados ao provedor ou revendedor identificado pela MultiTEL.

Um número pode ser movido entre Clientes ou modelos de serviço. As solicitações devem identificar o número objeto da solicitação e um intervalo de datas específico para que a MultiTEL possa determinar o relacionamento aplicável.

2. Escopo e disponibilidade dos registros

A MultiTEL pesquisará registros razoavelmente identificáveis a partir de uma solicitação válida e devidamente notificada. Os registros variam conforme o Serviço, a configuração, o roteamento, a relação da conta e o período de retenção. O fato de um número usar um recurso de numeração, roteamento, mensagens ou rede da MultiTEL não comprova que a MultiTEL atende diretamente o usuário final ou possui todas as categorias de informações solicitadas.

A MultiTEL pode contestar solicitações que presumam uma relação direta com o assinante quando o número foi atribuído a um provedor/revendedor, ou que presumam que a MultiTEL não possui registros de varejo quando a MultiTEL atendeu diretamente o assinante.

3. Registos de detalhe de chamadas, de mensagens e de dados

A MultiTEL pode ser uma fonte primária ou secundária de registos de detalhe de chamadas ("CDR") consoante o Serviço:

  • No caso de um assinante direto da MultiTEL, a MultiTEL pode possuir CDRs ou metadados de mensagens gerados pelo Serviço subscrito, sujeitos à configuração e à retenção.
  • Para um assinante final de um fornecedor/revendedor, a MultiTEL normalmente transporta apenas a parte do tráfego encaminhada através da MultiTEL. O fornecedor/revendedor pode deter o registo mais completo do assinante e do tráfego.
  • A MultiTEL pode não ter nenhum registro de comunicações que não tenham atravessado ou utilizado um Serviço MultiTEL.

Os pedidos de CDRs, metadados de mensagens, registos de sessões de dados ou registos arquivados podem exigir a definição do âmbito técnico, uma ordem de proteção, tempo adicional e uma taxa determinada caso a caso (Individual Case Basis). Os pedidos devem identificar o número visado pelo pedido, o sentido da comunicação, a data, a hora com o fuso horário e um intervalo restrito.

4. Conteúdo das comunicações

A MultiTEL geralmente roteia comunicações e pode não reter corpos de mensagens, áudio de chamadas, correio de voz, e-mails, anexos ou outro conteúdo, a menos que o Cliente tenha ativado um Serviço ou recurso que os armazene. A MultiTEL não criará registros inexistentes e se oporá quando a apresentação de registros for proibida, indevidamente onerosa, desproporcional ou exigir divulgação além da autoridade legal válida. Conteúdo e registros igualmente sensíveis podem exigir processo legal qualificado e ordem de proteção adequada.

5. Citação de processos civis de terceiros

A MultiTEL não consente em ser citada por e-mail ou fax. O processo civil de terceiros (Third-Party Civil Process) deve identificar a MultiTEL LLC, incluir a taxa de processamento aplicável quando permitido, e ser entregue ao agente registrado da MultiTEL ou por correio dos EUA (U.S. Mail), entrega expressa no dia seguinte ou mensageiro em:

ATENÇÃO: Jurídico - Cumprimento de intimação civil
MultiTEL LLC
4103 Oak Tree Cir
Rochester, Michigan 48306

Após a entrega física, os detalhes de rastreamento podem ser enviados para legal@multitel.net usando o assunto "Civil Process Tracking Details - [Case Name and Number]." Não anexe a intimação a esse e-mail de rastreamento. O envio das informações de rastreamento não constitui citação nem renúncia a objeção.

6. Informações obrigatórias da solicitação

Uma solicitação deve incluir:

  • o tribunal emissor, nome e número do processo, partes e autoridade aplicável;
  • o número de telefone visado pelo pedido, o identificador de conta ou outro identificador conhecido da MultiTEL;
  • um intervalo de datas e fuso horário específicos;
  • categorias de registros declaradas separadamente, adaptadas à provável relação de serviço;
  • a data-limite para fornecer os documentos solicitados e o e-mail da pessoa de contacto responsável pelo fornecimento;
  • qualquer aviso ao consumidor, consentimento ou ordem de proteção exigidos; e
  • a taxa de processamento aplicável ou o fundamento jurídico que proíbe ou limita essa taxa.

Os pedidos baseados apenas no nome de uma pessoa, morada de serviço, endereço IP, identificador de SIM ou identificador de dispositivo podem ser impossíveis de localizar se o Cliente direto da MultiTEL era um fornecedor/revendedor e não forneceu essas informações a jusante.

7. Aviso ao cliente e medidas protetivas

Salvo se proibido por lei, ordem judicial ou exceção contratual ou emergencial válida, a MultiTEL poderá notificar o Cliente direto da MultiTEL cujas informações forem solicitadas. Para serviços de provedor/revendedor, essa notificação normalmente vai para o Cliente provedor/revendedor da MultiTEL, que é responsável por a sua relação com os assinantes aos quais presta serviço. Para serviços diretos de varejo, a notificação poderá ir para o assinante Pessoal/Consumidor ou Empresarial afetado.

A MultiTEL pode exigir uma ordem de proteção aprovada pelo tribunal antes de fornecer CDRs, metadados de mensagens, identificadores móveis/eSIM ou SIM, endereços dos usuários registrados para chamadas de emergência, informações precisas de localização do serviço, conteúdo ou outros registros confidenciais. A ordem deveria restringir o acesso e o uso ao litígio e proteger informações confidenciais de terceiros.

8. Tempo de processamento

A MultiTEL geralmente requer até 45 dias úteis após o recebimento de um instrumento processual válido, taxas exigidas, identificadores suficientes e qualquer ordem de proteção necessária. Pode ser necessário tempo adicional para dados arquivados, solicitações amplas, vários sistemas, restauração técnica, notificação ao cliente, objeções ou circunstâncias extraordinárias. Solicitações restritas e corretamente classificadas são processadas com mais eficiência.

9. Taxas de processamento

Quando permitido, a MultiTEL exige pagamento antecipado por cheque à ordem de "MultiTEL." A taxa padrão para pedidos limitados à identificação do Cliente direto aplicável é:

  • um ou dois números de destino: $50;
  • de três a cinco números de destino: $75;
  • seis a nove números de destino: $100; e
  • dez ou mais números objeto da solicitação: cotação caso a caso.

Aplica-se uma taxa definida caso a caso (Individual Case Basis) a CDRs, registos de mensagens ou de dados, registos arquivados, pesquisas extensas, conteúdo, ficheiros de conta de assinantes diretos ou outros pedidos que impliquem encargo ou despesa significativos. Antes de solicitar esses registos, contacte legal@multitel.net para obter uma estimativa, sem anexar processo legal ainda não notificado. Se a lei aplicável proibir ou limitar o reembolso, a parte que efetua a notificação deve identificar o fundamento jurídico aplicável.

10. Oposições e registos indisponíveis

A MultiTEL pode opor-se a pedidos judiciais ou processos que sejam inválidos, indevidamente notificados, ilegíveis, extemporâneos, excessivamente amplos, desproporcionados, indevidamente onerosos, tecnicamente inexequíveis, que incidam sobre informações legalmente protegidas contra divulgação, confidenciais, incompatíveis com a legislação aplicável em matéria de privacidade ou comunicações, ou que não sejam acompanhados das taxas ou garantias de proteção exigidas. A MultiTEL pode declarar que não existem registos correspondentes quando um registo nunca foi recolhido, não foi conservado, é detido por um fornecedor/revendedor ou está fora do Serviço e do período identificados.

A MultiTEL não divulgará CPNI, informações de conta, identificadores móveis/eSIM ou SIM, endereços dos utilizadores ou serviços registados para chamadas de emergência ou outras informações protegidas sem autorização do Cliente ou autoridade legal válida.

11. Depoimento de testemunha

Se for necessário testemunho e a lei aplicável não fixar uma taxa, a MultiTEL cobra $300 por hora, incluindo o tempo de deslocação, acrescidos de despesas de viagem razoáveis, reembolso da distância percorrida à taxa do IRS dos Estados Unidos em vigor na altura, portagens, estacionamento, transporte, alojamento e um subsídio de refeição diário de $100. A MultiTEL pode exigir o pagamento antecipado de metade do montante razoavelmente estimado.

12. Rastreio de chamadas

Para uma chamada estritamente identificada, a MultiTEL pode possuir um registro útil no rastreamento de tráfego entre provedores. Uma solicitação de rastreamento (traceback) deve identificar os números chamador e chamado, data e hora exatas com fuso horário, duração e o provedor que identificou a MultiTEL como operadora adjacente. Os registros da MultiTEL podem refletir informações de chamador falsificadas ou bloqueadas recebidas de uma rede upstream e podem identificar apenas esse provedor upstream. A pesquisa de rastreamento pode exigir uma taxa por caso individual (Individual Case Basis) e tempo adicional.

13. Pedidos governamentais, criminais e de emergência

Esta política não autoriza a notificação de processos penais, pedidos governamentais, processos de segurança nacional ou pedidos de divulgação de emergência. O pessoal governamental e das autoridades policiais deve utilizar os procedimentos designados da MultiTEL para as autoridades policiais. A MultiTEL avalia os pedidos de emergência nos termos da lei aplicável e pode exigir a verificação da autoridade do requerente e da natureza da emergência.

14. Ausência de renúncia

Recebimento, correspondência, resposta parcial ou discussão não implicam renúncia às objeções, direitos, privilégios, requisitos de notificação legal da MultiTEL, nem ao direito de exigir taxas e salvaguardas de proteção. Esta política não constitui aconselhamento jurídico à parte solicitante e não amplia as obrigações legais da MultiTEL.

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